domingo, 9 de março de 2014

                          Educação Escolar de Pessoas com Surdez
              Atendimento Educacional Especializado em Construção
                          Estefânia Soares de Castro Nogueira
Refletir a educação escolar de pessoas com surdez nos leva a pensar sobre seus limites e dificuldades através de reflexões muitas vezes impregnadas de preconceitos socialmente construídos. Esses indivíduos enfrentam diversas dificuldades para participarem da educação escolar, naturais das especificidades do limite que a perda auditiva ocasiona e ainda, através da forma como as propostas educacionais das escolas são estruturadas.
O problema da educação das pessoas com surdez não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, como ficou até agora, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas.  É importante frisar que a perspectiva inclusiva rompe fronteiras, territórios, quebra preconceitos e procura dar ao ser humano com surdez, amplas possibilidades sociais e educacionais.
Diante do exposto, legitimamos a abordagem bilíngue e aplicamos a obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo.
Alguns autores entendem que:
O fracasso do processo educativo das pessoas com surdez é um problema resultado das concepções pedagógicas de educação escolar adotadas pelas escolas e de suas práticas. O foco do trabalho deve ser a transformação das suas práticas pedagógicas excludentes em inclusivas, pois se compreende o homem como um ser dialógico, transformacional, inconcluso, reflexivo, síntese de múltiplas determinações num conjunto de relações sociais, com capacidade de idealizar e de criar. (ALVEZ, DAMÁZIO e FERREIRA, 2010)
No entanto, se faz importante que o AEE PS, numa perspectiva inclusiva, proporcione o reconhecimento do potencial e das capacidades e habilidades desses alunos, potencializando seu pleno desenvolvimento e aprendizagem (Damázio, 2010). O professor do AEE PS deve possibilitar a construção e reconstrução de experiências e vivências conceituais, rompendo com uma prática pedagógica alienante em prol de uma educação significativa e autônoma desses alunos.
Vale ressaltar, que para que tenhamos essa educação significativa e autônoma o trabalho do AEE PS, segundo Damázio (2010), envolve três momentos didático-pedagógicos, que são: Atendimento Educacional Especializado EM LIBRAS onde é necessário estabelecer parcerias que favoreça ao aluno com surdez a compreensão dos conteúdos curriculares. Atendimento Educacional Especializado para o ensino DE LIBRAS onde o ensino de Libras deve começar desde cedo para que a pessoa com surdez comece a estabelecer um sistema de comunicação sem muita dificuldade e, que ao chegar à escola o professor de Libras respeite as especificidades dessa língua, trabalhando-a paulatinamente com os conteúdos curriculares. E, por fim o Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa onde a educação bilíngue para os alunos com surdez é primordial, uma vez que, ele convive com ouvintes, por isso, é importante que o professor ensine as duas línguas para que aprenda a usarem em diversas situações do cotidiano e nas práticas discursivas.
Enfim, é preciso que o trabalho do professor do AEE PS seja a transformação das suas práticas pedagógicas excludentes em inclusivas, compreendendo o fracasso do processo educativo das pessoas com surdez, buscando alternativas com intuito de minimizar esse problema e fazendo diferença em sua aprendizagem.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 

DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p..46-57.


Nenhum comentário:

Postar um comentário