Educação Escolar de
Pessoas com Surdez
Atendimento Educacional Especializado em Construção
Estefânia Soares de
Castro Nogueira
Refletir a educação escolar de
pessoas com surdez nos leva a pensar sobre seus limites e dificuldades através
de reflexões muitas vezes impregnadas de preconceitos socialmente construídos.
Esses indivíduos enfrentam diversas dificuldades para participarem da educação
escolar, naturais das especificidades do limite que a perda auditiva ocasiona e
ainda, através da forma como as propostas educacionais das escolas são
estruturadas.
O problema
da educação das pessoas com surdez não pode continuar sendo centrado nessa ou
naquela língua, como ficou até agora, mas deve levar-nos a compreender que o
foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas também na qualidade e
na eficiência das práticas pedagógicas. É importante frisar que a perspectiva inclusiva rompe fronteiras,
territórios, quebra preconceitos e procura dar ao ser humano com surdez, amplas
possibilidades sociais e educacionais.
Diante do
exposto, legitimamos a abordagem bilíngue e aplicamos a obrigatoriedade dos
dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o
direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a
Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua
modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas
línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o
desenvolvimento de todo o processo educativo.
Alguns autores entendem que:
O fracasso do processo educativo das
pessoas com surdez é um problema resultado das concepções pedagógicas de
educação escolar adotadas pelas escolas e de suas práticas. O foco do trabalho
deve ser a transformação das suas práticas pedagógicas excludentes em
inclusivas, pois se compreende o homem como um ser dialógico, transformacional,
inconcluso, reflexivo, síntese de múltiplas determinações num conjunto de
relações sociais, com capacidade de idealizar e de criar. (ALVEZ, DAMÁZIO e
FERREIRA, 2010)
No
entanto, se faz importante que o AEE PS, numa perspectiva inclusiva,
proporcione o reconhecimento do potencial e das capacidades e habilidades
desses alunos, potencializando seu pleno desenvolvimento e aprendizagem
(Damázio, 2010). O professor do AEE PS deve possibilitar a construção e
reconstrução de experiências e vivências conceituais, rompendo com uma prática
pedagógica alienante em prol de uma educação significativa e autônoma desses
alunos.
Vale
ressaltar, que para que tenhamos essa educação significativa e autônoma o
trabalho do AEE PS, segundo Damázio (2010), envolve três momentos
didático-pedagógicos, que são: Atendimento Educacional Especializado EM LIBRAS
onde é necessário estabelecer parcerias que favoreça ao aluno com surdez a
compreensão dos conteúdos curriculares. Atendimento Educacional Especializado
para o ensino DE LIBRAS onde o ensino de Libras deve começar desde cedo para
que a pessoa com surdez comece a estabelecer um sistema de comunicação sem
muita dificuldade e, que ao chegar à escola o professor de Libras respeite as
especificidades dessa língua, trabalhando-a paulatinamente com os conteúdos
curriculares. E, por fim o Atendimento Educacional Especializado para o ensino
da Língua Portuguesa onde a educação bilíngue para os alunos com surdez é
primordial, uma vez que, ele convive com ouvintes, por isso, é importante que o
professor ensine as duas línguas para que aprenda a usarem em diversas
situações do cotidiano e nas práticas discursivas.
Enfim, é preciso que o trabalho do professor do AEE PS seja a
transformação das suas práticas pedagógicas excludentes em inclusivas,
compreendendo o fracasso do processo educativo das pessoas com surdez, buscando
alternativas com intuito de minimizar esse problema e fazendo diferença em sua
aprendizagem.
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com
Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5,
2010. p..46-57.